Conforme a Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, não constitui hipótese que autoriza o Procurador-Geral do Município a dispensar a propositura de ações e a interposição de recursos, assim como autorizar o reconhecimento da procedência do pedido e a desistência das medidas judiciais em curso:
- A se ocorrer a decadência ou prescrição do crédito objeto do litígio.
- B quando o litígio envolver valor irrisório, a ser fixado em Decreto.
- C quando o litígio envolver valor irrisório, a ser fixado em Decreto
- D se o litígio envolver matéria em confronto com entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ou do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ou do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e desfavorável à Fazenda Pública.
- E se o litígio envolver matéria em confronto com súmula ou jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, e desfavorável à Fazenda Pública.