Questões de Lei nº 6.161 de 2021 - Transação em Matéria Tributária (Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco)

Limpar Busca

Conforme a Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, não constitui hipótese que autoriza o Procurador-Geral do Município a dispensar a propositura de ações e a interposição de recursos, assim como autorizar o reconhecimento da procedência do pedido e a desistência das medidas judiciais em curso:

  • A se ocorrer a decadência ou prescrição do crédito objeto do litígio.
  • B quando o litígio envolver valor irrisório, a ser fixado em Decreto.
  • C quando o litígio envolver valor irrisório, a ser fixado em Decreto
  • D se o litígio envolver matéria em confronto com entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, ou do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ou do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, e desfavorável à Fazenda Pública.
  • E se o litígio envolver matéria em confronto com súmula ou jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, e desfavorável à Fazenda Pública.

Nos termos da Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, assinale a assertiva incorreta em relação a compensação de créditos tributários:

  • A O pedido de compensação formulado pela parte contrária não suspende a exigibilidade do crédito inscrito em Dívida Ativa, a fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais até o seu deferimento, e importa confissão irretratável da dívida.
  • B A compensação será precedida de parecer da Procuradoria da Fazenda Municipal, apontando sua adequação, as dívidas que serão extintas pela compensação, além dos créditos que, igualmente, restarão quitados.
  • C Fica autorizado o Secretário da Fazenda a compensar administrativamente créditos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa do Município com débitos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, da parte adversa contra o Município de Olinda.
  • D As compensações, realizadas através da via administrativa, poderão ser procedidas diretamente pelo Município ou a requerimento da parte contrária.
  • E podem ser objeto de compensação os valores constantes de RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de precatórios pendentes de pagamento com créditos inscritos na Dívida Ativa do Município. Admite-se a cessão ou a transferência dos créditos inscritos em precatório ou RPV para fins de compensação tributária.

Analise as assertivas abaixo sobre a transação em matéria tributária:

I. Tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, resta absolutamente vedada a transação em matéria tributária.

II. O termo de transação, após assinado, independe de homologação judicial. As obrigações assumidas pelo Município na transação são exigíveis imediatamente a partir da assinatura do termo de transação.

III. Quando a matéria objeto do litígio estiver presente em dois ou mais processos judiciais, poderá ser realizado procedimento de transação comum a todos, seguido de um único termo de transação.

IV. É permitida a cessão de créditos ou direitos de terceiros visando à terminação de litígios judiciais ou extrajudiciais com o Município de Olinda, desde que o terceiro intervenha formalmente como anuente ao termo de transação, assumindo, desde então, os riscos inerentes à demanda judicial que se habilite.


Conforme a Lei ordinária n. 6161/2021, do Município de Olinda, está correto que se afirma em:

  • A II e III, apenas.
  • B III e IV, apenas.
  • C I e II, apenas.
  • D I, II, III e IV.
  • E I, II e III, apenas.