Questões de Lei nº 5891, de 14 de janeiro de 2011 (Dispões sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) (Legislação do Ministério Público)

Limpar Busca

A Lei Estadual nº 5.891/2011 dispõe sobre o quadro permanente dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e constitui relevante diploma normativo para garantia da autonomia administrativa da instituição e valorização funcional de seus servidores.
De acordo com a citada lei:

  • A os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Governador do Estado, da qual deverá constar, além da denominação da respectiva carreira, a área de atividade, a especialização profissional e, quando for o caso, a designação funcional;
  • B os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, da qual deverá constar a denominação do cargo efetivo ocupado, sem especificação da área de atividade, da especialização profissional e da designação funcional;
  • C o Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios possui a designação funcional de Oficial do Ministério Público e as certidões que emitir, no regular exercício de suas funções, são dotadas de fé pública;
  • D as carreiras de Auxiliar Especializado do Ministério Público e de Auxiliar do Ministério Público terão seus cargos efetivos que vagarem providos mediante concurso público, a ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos após a vacância;
  • E os servidores do MPRJ terão exercício nos órgãos da própria instituição, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Corregedor-Geral do MPRJ.

Antônio tomou posse em cargo de provimento efetivo do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
À luz da sistemática de promoção e de progressão na carreira, estabelecida pela Lei Estadual nº 5.891/2011, Antônio pode:

  • A ser promovido, por antiguidade, da classe “A” para a “B” e desta para a “C” e, dentro de cada classe, pode progredir por 3 padrões remuneratórios;
  • B ser promovido, por antiguidade ou merecimento, apenas da classe “A” para a “B” e, dentro de cada classe, pode progredir por 5 padrões remuneratórios;
  • C ser promovido, por antiguidade ou merecimento, da classe “A” para a “B” e desta para a “C” e, dentro de cada classe, pode progredir por 5 padrões remuneratórios;
  • D progredir, por antiguidade ou merecimento, da classe “A” para a “B” e desta para a “C” e, dentro de cada classe, pode ser promovido a até 3 padrões remuneratórios;
  • E progredir, por antiguidade ou merecimento, da classe “A” para a “B” e desta para a “C” e, nesta classe, pode progredir, por antiguidade, em 5 padrões remuneratórios.

João, servidor estável do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ocupante de cargo de provimento efetivo, respondeu a processo administrativo disciplinar pela prática de condutas particularmente graves, o que foi reconhecido no relatório da comissão processante.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Estadual nº 5.891/2011, a aplicação da sanção de demissão a João exige:

  • A provocação do Secretário-Geral do Ministério Público, decisão do Procurador-Geral de Justiça, cabendo recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;
  • B provocação do Secretário-Geral do Ministério Público e decisão do Procurador-Geral de Justiça, insuscetível de recurso administrativo;
  • C provocação do Procurador-Geral de Justiça e decisão do Governador do Estado, insuscetível de recurso administrativo;
  • D decisão do Secretário-Geral do Ministério Público, cabendo recurso para o Procurador-Geral de Justiça;
  • E decisão do Procurador-Geral de Justiça, cabendo recurso para o Governador do Estado.

Quanto à nomeação em cargo em comissão nos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

  • A Maria, não integrante do Quadro Permanente e esposa do Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Iguaçu, pode ser nomeada para cargo em comissão de gerente do Departamento de Telecomunicações do Ministério Público;
  • B Ana, integrante do Quadro Permanente e parente em 1o grau do Corregedor-Geral do Ministério Público, pode ser nomeada para cargo em comissão de supervisora do Departamento de Logística do Ministério Público;
  • C Joana, integrante do Quadro Permanente e parente em 2o grau do Procurador de Justiça Titular da 2ª Procuradoria de Justiça junto à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pode ser nomeada para cargo em comissão de secretária da 1ª Procuradoria de Justiça junto à 3ª Câmara Cível, mas não para a Procuradoria da qual seu parente é titular;
  • D José, não integrante do Quadro Permanente e parente em 3o grau do Promotor de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça da Capital, pode ser nomeado para cargo em comissão de diretor do Departamento de Licitações e Contratos do Ministério Público;
  • E João, não integrante do Quadro Permanente e parente em 8º grau do Promotor de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, pode ser nomeado para cargo em comissão de supervisor do Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público.

Sobre a evolução no Quadro Permanente de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

  • A progressão funcional é a movimentação, por antiguidade, de um padrão para o seguinte, dentro da mesma classe;
  • B servidor requisitado para prestar serviços em outro órgão estadual pode progredir funcionalmente no órgão de origem, mas não pode ser promovido enquanto permanecer a requisição;
  • C a promoção deve observar interstício mínimo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior;
  • D a evolução na carreira pode se dar através de promoção, progressão funcional ou nomeação em cargo em comissão;
  • E servidor afastado por licença-médica há dez meses pode ser promovido por merecimento.