Com base na Lei Ordinária Municipal n. 5.578/2007, no que diz respeito aos critérios a serem adotados nos processos administrativos, é INCORRETO afirmar que
- A é necessária a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
- B é possível a cobrança das despesas processuais mediante determinação da autoridade incumbida de dirigir o processo administrativo.
- C é imprescindível a garantia dos direitos a comunicação, a apresentação de alegações finais, a produção de provas e a interposição de recursos nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
- D não é imprescindível a divulgação dos atos administrativos em relação às hipóteses de sigilo constitucionalmente previstas.
- E deve ser observada a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.