Conforme o art. 157, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dentre outros, será considerado como de exercício o afastamento em virtude de:
- A Doação de sangue, por duas vezes ao ano.
- B Realização de trabalho voluntário em entidades assistenciais, até 5 dias por ano.
- C Exercício de cargo de direção em empresa privada vinculada ao município, por até 2 anos.
- D Viagem para acompanhar cônjuge servidor público transferido, por até 30 dias.
- E Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país.