Questões de Lei nº 16.050 de 2014 - Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor do Município de São Paulo (Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo)

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A Macroárea de Urbanização Consolidada (MUC), de acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, localiza-se

  • A nas regiões central e leste do Município e é caracterizada pela existência de elevados Índices de vulnerabilidade social, baixos índices de desenvolvimento humano e é ocupada por população predominantemente de baixa renda em assentamentos precários e irregulares, que apresentam precariedades territoriais, irregularidades fundiárias, riscos geológicos e de inundação e déficits na oferta de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas.
  • B na região central do Município e é caracterizada pela existência de usos residenciais e não residenciais instalados em edificações horizontais e verticais, com um padrão médio de urbanização e de oferta de serviços e equipamentos.
  • C nas regiões norte e sul do Município e é caracterizada pela predominância de elevados índices de vulnerabilidade socioambiental, baixos índices de desenvolvimento humano e assentamentos precários e irregulares, como favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais populares, que apresentam diversos tipos de precariedades territoriais e sanitárias, irregularidades fundiárias e déficits na oferta de serviços.
  • D na região sudoeste do Município e é caracterizada por um padrão elevado de urbanização, forte saturação viária, e elevada concentração de empregos e serviços, e é formada pelas zonas exclusivamente residenciais e por bairros predominantemente residenciais que sofreram um forte processo de transformação e verticalização e atração de usos não residenciais, sobretudo serviços e comércio.
  • E na região noroeste do Município e é caracterizada por ser ambientalmente frágil devido às suas características geológicas e geotécnicas, à presença de mananciais de abastecimento hídrico e à significativa biodiversidade, demandando cuidados especiais para sua conservação.

Os objetivos do atual Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014) devem ser alcançados até o ano de

  • A 2034.
  • B 2030.
  • C 2025.
  • D 2029.
  • E 2028.

Segundo o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, as Áreas de Intervenção Urbana são

  • A elementos que estruturam e integram de forma estratégica o território urbano, tais como: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; drenagem; manejo de resíduos sólidos; mobilidade urbana; equipamentos urbanos e sociais; eletrificação; e telecomunicações.
  • B unidades de conservação cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, sendo admitidas presença de moradores e atividades econômicas.
  • C ocupações inseridas em parcelamentos informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas, utilizadas predominantemente para fins de moradia, como favelas, núcleos habitacionais, loteamentos irregulares ou clandestinos e conjuntos habitacionais de interesse social não regularizados.
  • D imóveis destinados a serviços públicos de uso coletivo, que integram as políticas públicas de diferentes setores voltados à efetivação e à universalização de direitos sociais.
  • E porções do território de especial interesse para reestruturação, transformação, recuperação e melhoria ambiental de setores urbanos com efeitos positivos na qualidade de vida, no atendimento às necessidades sociais, na efetivação de direitos sociais e no desenvolvimento econômico do Município.