Com base na Lei n.º 14.946/2024, a autorização para voo de um veículo lançador civil em espaço aéreo brasileiro deverá ser expedida
- A pela Agência Nacional de Aviação Civil e pelo Exército Brasileiro.
- B pela Agência Espacial Brasileira.
- C pela Agência Espacial Brasileira e pelo Comando da Aeronáutica.
- D pelo Comando da Aeronáutica.
- E pela Agência Nacional de Aviação Civil.