A Lei nº 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.399/2022, é incorreto afirmar que, para alcançar os objetivos previstos na legislação de regência, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura apoiará as seguintes ações e atividades:
- A construção, formação, organização, manutenção e ampliação de museus, de bibliotecas, de centros culturais, de cinematecas, de teatros, de territórios arqueológicos e de paisagens culturais, além de outros equipamentos culturais e obras artísticas em espaços públicos e privados.
- B instalação e manutenção de cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados.
- C fomento, produção e difusão de obras de caráter artístico e cultural, inclusive a remuneração de direitos autorais.
- D realização de levantamentos, de estudos, de pesquisas e de curadorias nas diversas áreas da cultura.
- E concessão de prêmios mediante seleções públicas.