De acordo com a Lei nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, NÃO é diretriz desse Programa:
- A Universalidade.
- B Integridade.
- C Transversalidade.
- D Confidencialidade.
- E Resolutividade.