O Art. 1° da Lei nº 10.831/2003, considera como sistema orgânico de produção agropecuária todo aquele em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais, como:
- A utilização de adubos químicos de média a alta solubilidade.
- B tratamento de sementes com agroquímicos.
- C realização de irrigações e drenagens.
- D revolvimento do solo com implementos pesados.