O artigo 4º, da Lei nº 12.990, de 2014, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, dispõe que “A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas
- A reservadas somente a candidatos com deficiência.
- B reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
- C reservadas somente a candidatos negros.
- D para candidatos com deficiência que surgirem no prazo de validade do concurso.
- E para candidatos negros que surgirem no prazo de validade do concurso.