Questões de Lei Complementar nº 58 de 2023 - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Camaquã (Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul)

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Sobre as disposições contidas na Lei que estabelece o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Camaquã, o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • A 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;
  • B 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada.
  • C 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve.
  • D 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 10 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Sobre as disposições contidas na Lei que estabelece o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Camaquã, o servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • A 20 (vinte) anos de contribuição, se mulher, e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave;
  • B 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência moderada.
  • C 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência leve.
  • D 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 10 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.