Considere que Joana é servidora do Município de Catanduva e está lotada no Hospital Municipal, desempenhando a função de enfermeira-chefe da UTI neonatal. Na última sexta-feira, ela acordou depois do início do expediente e resolveu, pela primeira vez, faltar ao serviço.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar n° 31, de 17 de outubro de 1996 – Regime Jurídico Único Estatutário dos Servidores Públicos da Administração Direta, Indireta, das Autarquias e Fundações do Município de Catanduva, é correto afirmar:
- A Joana é obrigada a requerer, por escrito, a justificação da falta, ao Diretor do Hospital, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de suspensão por 48 horas.
- B como Joana é enfermeira-chefe da UTI neonatal, ela não tem a possibilidade de abonar falta, sendo vedado faltar ao serviço, exceto se estiver impossibilitada por motivos de saúde, devidamente comprovado por atestado médico.
- C para utilizar do abono de falta, Joana deveria ter requerido previamente, de forma que agora ela incorrerá na perda da remuneração correspondente ao dia em que não compareceu.
- D Joana deverá fazer o pedido de abono no primeiro dia em que comparecer ao serviço, em requerimento escrito com anuência do chefe imediato, na medida em que se admite o abono de falta até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo 1 (uma) por mês.
- E como Joana exerce suas funções na área da saúde, não poderá utilizar do benefício do abono de faltas, de forma que perderá a remuneração correspondente ao dia em que faltou e receberá uma advertência escrita, que permanecerá nos seus assentos funcionais por três anos.