Acerca do exercício de função de confiança, em consonância às normas previstas na Lei Complementar nº 249/2023, que dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Poços de Caldas, é correto afirmar que:
- A O início do exercício de função de confiança ocorrerá no primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato de designação.
- B O exercício de função de confiança não obsta o direito ao recebimento de adicional por serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pela autoridade competente.
- C O substituto fará jus à vantagem pecuniária decorrente do exercício interino de função de confiança, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, quando a mesma ocorrer por três dias úteis ou mais.
- D O valor da função de confiança continuará sendo percebido pelo servidor que, sendo seu ocupante, estiver ausente em virtude de férias, licença-prêmio, licença-maternidade municipal ou, quando da paternidade, serviços obrigatórios por lei ou atribuições decorrentes de sua função.