Questões de Lei Complementar nº 134 de 2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação Específica da SUFRAMA (Legislação Federal)

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Entre suas diversas competências legais, o Conselho de Administração da SUFRAMA tem o poder-dever de, na condição de órgão de assistência direta e imediata ao superintendente da autarquia, emitir parecer não vinculativo acerca dos projetos de empresas que tenham por objetivo o usufruto dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei n.º 288/1967.

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O Conselho de Administração da SUFRAMA, o qual é presidido pelo ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reúne-se com periodicidade bimestral ou, extraordinariamente, por convocação de seu presidente.

  • Certo
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O superintendente da SUFRAMA é assistido, no que se refere ao controle interno da legalidade administrativa de seus atos, pela Procuradoria Federal.

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Empresa titular de projeto industrial na ZFM está obrigada a apresentar à SUFRAMA, anualmente, laudo técnico relativo ao seu sistema de qualidade, o qual poderá ser emitido apenas por entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).

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