Conforme a Lei Complementar nº 122/1994, é correto afirmar que a penalidade de suspensão aplicada ao servidor público estadual do Rio Grande do Norte:
- A Pode ser aplicada pelo prazo máximo de 120 dias e, em casos de conveniência para o serviço, convertida em multa correspondente a 30% do vencimento do servidor.
- B Pode ser imposta nos casos de reincidência em falta punida com advertência ou em violação de proibição que não justifique a demissão, não podendo ultrapassar o limite de 90 dias.
- C Será registrada permanentemente no histórico funcional do servidor, sem possibilidade de cancelamento, mesmo que ele não cometa novas infrações disciplinares ao longo de sua carreira.
- D É obrigatoriamente aplicada sem possibilidade de conversão em multa, salvo nos casos em que o servidor provar a inexistência de dolo na infração cometida.
- E Deve ser aplicada diretamente pelo Governador do Estado em qualquer situação, independentemente da gravidade da infração cometida pelo servidor.