O Código de Posturas, Lei Complementar nº 004/2017, contém as medidas de polícia administrativa, a cargo do Município de Manhuaçu em matéria de higiene pública, do bem-estar público, costumes, segurança, ordem pública, proteção e conservação do meio ambiente, numeração de edificações, funcionamento e localização dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes. Um dos pontos considerados é a proibição de manter construções em imóveis urbanos em estado de abandono.
De acordo com essa Lei, considera-se em estado de abandono construções iniciadas, independentemente da porcentagem de edificação e sem cerca de proteção, e interrompidas por mais de
- A 12 (doze) meses.
- B 18 (dezoito) meses.
- C 24 (vinte e quatro) meses.
- D 30 (trinta) meses.