Questões de Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões (Legislação Federal)

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Após o devido procedimento licitatório, a sociedade empresária Astuta formalizou com o Estado Beta contrato de concessão de determinado serviço público, remunerado exclusivamente por tarifa. Ocorre que, na operação de tal mister, a referida concessionária almeja contratar terceiro para o exercício de atividade que é considerada inerente ao serviço concedido, que inclui a contratação de mão de obra, a ser realizada diretamente para a sociedade Astuta.

Considerando exclusivamente os fatos narrados, à luz do disposto na Lei nº 8.987/1995 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A a concessionária não poderia contratar terceiro para atividade inerente ao serviço concedido, pois tal hipótese é restrita às atividades acessórias e complementares;
  • B a contratação de terceiro almejada, que corresponde a uma subconcessão nos termos da lei, apenas poderia ser realizada mediante autorização no edital e no respectivo contrato;
  • C a contratação de terceiro para a atividade inerente ao serviço concedido, sem a realização de licitação para tanto, não é possível;
  • D a contratação de terceiro almejada é viável, sem a necessidade de licitação, na medida em que não se estabelece relação jurídica entre o terceiro e o Poder Concedente;
  • E o contrato a ser celebrado pela concessionária na situação descrita deve ser regido exclusivamente pelas normas de direito público, nos termos do edital e do contrato, pois seu objetivo é inerente ao serviço concedido.

Diante de manifestações populares, visando a melhora na prestação de determinado serviço público estadual, concedido com base na Lei nº 8.987/1995, bem como pugnando pela diminuição no valor das respectivas tarifas, que recentemente sofreram aumento, Marcela decidiu aprimorar os seus conhecimentos em relação aos princípios que regem os serviços públicos, à luz do mencionado diploma legal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, vindo a concluir corretamente que:

  • A o serviço adequado é aquele que satisfaz, dentre outros aspectos, a continuidade, de modo que não é possível a sua interrupção em nenhuma hipótese;
  • B o contrato de concessão em questão é regido pelo princípio da atualidade que compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
  • C o Poder Concedente pode alterar unilateralmente o valor da tarifa por Decreto, sem a previsão da respectiva fonte de custeio, para atender às manifestações em questão, em decorrência do princípio da modicidade tarifária;
  • D a fixação da tarifa, em decorrência do princípio da vinculação ao edital e ao contrato, deve levar em consideração a proposta vencedora da licitação, que somente poderá ser alterada em razão do percentual de reajuste estabelecido no respectivo instrumento;
  • E o estabelecimento de tarifas, diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos, não é viável, considerando que o serviço adequado deve atender ao princípio da igualdade de tratamento entre os usuários.

O Estado da Paraíba almeja formalizar um contrato cujo objeto é complexo, envolvendo a execução de uma obra em certo edifício público, juntamente com a prestação dos serviços necessários para a sua posterior manutenção e ainda a instalação de bens e equipamentos necessários para o seu funcionamento, de modo que a Administração será a usuária direta de tal atividade, que não envolve a cobrança de quaisquer valores de particulares.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.987/1995 e na Lei nº 11.079/2004, o contrato almejado é uma:

  • A concessão de serviço público precedida de obra pública, mediante licitação, cujo objeto será delegado para pessoa jurídica ou consórcio de empresa que demonstre capacidade para a sua realização, pelo prazo mínimo de dez anos, e que o investimento seja superior a R$ 5.000.000,00, cuja amortização se dará por contraprestação realizada pela Administração Pública;
  • B concessão administrativa, mediante licitação, cujo objeto, ainda que fosse apenas a execução da obra, poderia ser delegado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, desde que com prazo superior a dez anos e investimento superior a R$ 10.000.000,00, a ser remunerada por contraprestação da Administração Pública e por receitas alternativas;
  • C concessão patrocinada, mediante licitação, cujo objeto será delegado para sociedade de propósito específico a ser instituída pela pessoa jurídica ou consórcio de empresas vencedor da licitação, pelo prazo mínimo de cinco anos, com investimento superior a R$ 5.000.000,00, que será remunerada por tarifa, além de contraprestação da Administração Pública;
  • D concessão administrativa, mediante licitação, cujo objeto será implantado e gerido por sociedade de propósito específico instituída antes da celebração do contrato pelo licitante vencedor, desde que com prazo superior a cinco anos e investimento superior a R$ 10.000.000,00, a ser remunerada exclusivamente por contraprestação da Administração Pública;
  • E concessão patrocinada, mediante licitação, cujo objeto será delegado a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, pelo prazo mínimo de dez anos e investimento superior a R$ 10.000.000,00, a ser remunerada exclusivamente por contraprestação da Administração Pública.

Conforme a Lei n.º 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção correta.

  • A A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação a uma pessoa jurídica, sendo vedada a participação de consórcio de empresas.
  • B A concessionária deve divulgar, em seu sítio eletrônico, tabela com o valor das tarifas praticadas e com os reajustes realizados nos últimos cinco anos.
  • C Em licitação para concessão, uma proposta de empresa que depende de aprovação de um subsídio para a manutenção da menor tarifa ofertada ficará aguardando a concretização do subsídio para ter sua avaliação definitiva no certame.
  • D Em caso de inadimplemento do usuário, o serviço prestado pela concessionária pode ser interrompido, iniciando-se a interrupção em qualquer dia útil.
  • E Em caso de igualdade de condições entre as propostas de uma empresa brasileira e uma estrangeira na licitação para uma concessão, proceder-se-á ao sorteio para definição da vencedora.

Em decorrência das vicissitudes inerentes à relação contratual, a sociedade Divina, concessionária de determinado serviço público, remunerado exclusivamente por tarifa, formalizada após o devido procedimento licitatório, está analisando a viabilidade de adotar uma das seguintes medidas:

I) realizar a subconcessão de parcela de sua atividade;

II) promover a transferência de seu controle acionário.

Acerca da situação descrita, à luz do disposto na Lei nº 8.987/1995 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A em decorrência do caráter personalíssimo dos contratos administrativos, não é possível promover nenhuma das duas medidas aventadas sem a realização de licitação prévia que viabilize as respectivas formalizações;
  • B diante da viabilidade de terceirização de atividades inerentes ao serviço concedido, é cabível, por conseguinte, a subconcessão sem necessidade de autorização ou de nova licitação, sendo que o procedimento licitatório prévio é imprescindível para a transferência;
  • C apenas na hipótese de subconcessão há necessidade de previsão contratual, autorização do Poder Concedente e nova licitação, pois, na hipótese de transferência de controle acionário, não é necessária sequer a anuência da Administração diante da dinâmica do mercado;
  • D por se tratar de matéria atinente à gestão de seus negócios, ambas as medidas podem ser adotadas a critério da concessionária, de modo que não dependam de autorização do Poder Concedente nem da realização de nova licitação em qualquer dos casos;
  • E considerando que a subconcessão depende de previsão contratual, autorização e licitação prévia, enquanto a transferência depende da anuência do Poder Concedente, nos termos da lei, sem que haja necessidade de nova licitação as medidas analisadas não podem ser confundidas.