No ano de 2012, o Brasil editou a denominada Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/12), que previu diversos crimes que, em tese, poderiam ser praticados durante os jogos da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Ocorre, no entanto, que o Art. 36, da referida Lei, previu que os tipos penais nela previstos durariam até 31 de dezembro de 2014, sendo, portanto, uma lei temporária. Imagine, nesse caso, que Guilherme cometeu um crime previsto na Lei da Copa, em setembro de 2014, mas o fato somente foi descoberto em fevereiro de 2015. Nesse caso, a consequência será:
- A Guilherme poderá ser responsabilizado pelo crime praticado, porque, embora a Lei tenha pedido a vigência, trata-se de Lei Temporária, e permanecerá regendo os fatos nela previstos ainda que com posterior cessação de sua vigência.
- B Guilherme poderá ser responsabilizado pelo crime praticado, porque, embora a Lei tenha pedido a vigência, a revogação da lei penal não gera retroatividade de efeitos benéficos em nenhum caso.
- C Guilherme não poderá ser responsabilizado, tendo em vista que, embora a Lei Temporária permaneça regendo os fatos praticados durante sua vigência, isso ocorre com a condição de que eles sejam descobertos também durante sua vigência, tendo em vista que, com relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da descoberta.
- D Guilherme não poderá ser responsabilizado por nenhum fato, diante da cessação da vigência da Lei, posterior ao crime praticado. Nesse caso, a Lei Penal é clara ao estabelecer que ninguém pode ser processado por fato que a Lei deixa de considerar crime.