De acordo com a Lei Federal nº 11.977/2009, considera-se imóvel novo:
- A unidade habitacional com até 90 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada;
- B unidade habitacional com até 180 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada;
- C Unidade habitacional com até 30 dias de “habite-se” ou documento equivalente, que nunca tenha sido habitada ou alienada.
- D unidade habitacional com até 60 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada;
- E Imóvel que tenha sido utilizado por no mínimo 45 dias para fins de moradia.