Questões de Legislação SERPRO (Legislação Federal)

Limpar Busca

Os dirigentes e os empregados do SERPRO pautam suas ações pelos princípios previstos no Código de Ética e de Conduta Empresarial no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando aos clientes as seguintes condições, exceto:

  • A o profissionalismo, a confiança e a transparência.
  • B a disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais.
  • C o reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.
  • D a valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes.
  • E a valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando a resultados em benefício da sociedade.

De acordo com o Código de Ética e de Conduta Empresarial do SERPRO, constitui conduta inaceitável aos dirigentes e aos empregados do SERPRO:

  • A manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
  • B estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade do SERPRO.
  • C prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa.
  • D renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
  • E elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa.

Leia, com atenção, as seguintes afirmações.

I. Conquistar reconhecimento de Clientes, Estado e Sociedade.

II. Prestar serviços com pontualidade, inovação, qualidade e segurança.

III. Manter os empregados comprometidos e motivados.

IV. Orientar a gestão para resultados, lucratividade e competitividade.

São premissas previstas no item 2 do Código de Ética e de Conduta Empresarial do SERPRO:

  • A todas.
  • B somente I, II e III.
  • C somente II, III e IV.
  • D somente I, II e IV
  • E somente I e II.

Leia, com atenção, as seguintes afirmações.

I. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome do SERPRO com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o SERPRO mantenha tal relacionamento.

II. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes.

III. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades do SERPRO.

São condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados do SERPRO, segundo o Código de Ética e de Conduta Empresarial:

  • A somente I e II.
  • B somente I e III.
  • C somente II e III.
  • D todas.
  • E nenhuma.

De acordo com as considerações do Código de Ética e de Conduta Empresarial do SERPRO, a ação dos dirigentes, empregados e de todos os que exerçam atividades em nome do SERPRO deverá ser norteada pelo referido código e pelos seguintes princípios, exceto:

  • A Legalidade.
  • B Impessoalidade.
  • C Moralidade.
  • D Publicidade.
  • E Anterioridade.