Questões de Legislação e Ética Profissional da Fonoaudiologia (Fonoaudiologia)

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De acordo com o Código de ética de fonoaudiologia, constituem princípios gerais éticos e bioéticos adotados pela Fonoaudiologia:

I - Respeito ao sigilo, à privacidade e à confidencialidade.
II - Exercício da profissão com honra,  dignidade e responsabilidade social.
III - Aprimoramento dos conhecimentos técnicos, científicos, éticos e socioculturais.
IV - Exercício da atividade buscando maximizar os danos aos clientes, à coletividade e ao ecossistema.

Estão corretos os itens:
  • A I e II, apenas.
  • B I, II e III, apenas. 
  • C I, II e IV,apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E II, III e IV, apenas.
Constituem direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e atribuições:  
  • A Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras e adequadas.
  • B Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros.
  • C Receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenha, efetivamente, prestado.
  • D Estabelecer ou aceitar honorários a preço vil ou incompatível com a atividade realizada.
  • E Solicitar ou permitir que outros profissionais assinem seus procedimentos.
É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica, EXCETO: 
  • A Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição.
  • B Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição.
  • C Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição.
  • D Realizar procedimentos odontológicos e promover educação em saúde bucal.
  • E Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala.
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao fonoaudiólogo: 
  • A Apontar falhas em regulamentos e normas de instituições, quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade ou prejudiciais ao cliente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
  • B Utilizar seu nome, profissão e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, em qualquer procedimento fonoaudiológico do qual tenha efetivamente participado.
  • C Tratar com urbanidade e respeito os representantes e empregados das entidades da categoria, quando no exercício de suas atribuições, de modo a facilitar o seu desempenho.
  • D Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, ao cliente, à família, à coletividade e ao meio ambiente.
  • E Exceder em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos de forma injustificada.

De acordo com a 4ª edição do Código de Ética da Fonoaudiologia, capítulo V, seção I, Art. 9º, consiste como direito do fonoaudiólogo na relação com o cliente

  • A atuar em comum acordo, quando no atendimento simultâneo de cliente com outro fonoaudiólogo.
  • B registrar em prontuário todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos, assim como faltas justificadas ou não, e desistência.
  • C emitir opinião depreciativa técnico-científica.
  • D praticar concorrência desleal.