"NÓS, OS VEREADORES REPRESENTANTES DO POVO DE PARAISO, INTEGRANTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA NAÇÃO BRASILEIRA, CONSTITUÍDOS EM PODER LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO, REUNIDOS EM CÂMARA MUNICIPAL, COM ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, VOTAMOS E PROMULGAMOS A SEGUINTE LEI ORGÂNICA."
De acordo com a Lei Orgânica do município de Paraíso, Santa Catarina, é competência da Câmara Municipal de Vereadores:
I.Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento.
II.Decretar, nos termos da lei a desapropriação por necessidade ou utilidade publica, ou por interesse social.
III.Votar o Orçamento Anual e o Plurianual de Investimentos.
IV.Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos.
V.Aprovar a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
São funções dos vereadores no Município de Paraíso em Santa Catarina:
- A Os itens: I, II e V.
- B Os itens: I, III e V.
- C Os itens: I, II, e IV.
- D Os itens: II, IV e V.