Conforme a Lei Municipal nº 2.452/2007 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO é considerado requisito básico para o ingresso no serviço público municipal:
- A Estar quite com obrigações militares e eleitorais.
- B Ter a idade mínima de dezoito anos.
- C Gozar dos direitos políticos.
- D Ser brasileiro nato.