Considerando a Lei Municipal nº 2.452/2007 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, NÃO será aplicada ao servidor a pena de demissão no caso de:
- A Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções.
- B Promover manifestação de desapreço na repartição.
- C Revelação de segredo apropriado em razão do cargo.
- D Incontinência pública e conduta escandalosa.