Questões de Legislação do Município de Jaraguá do Sul (Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina)

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O decreto n.° 16.600/2022 altera e acresce dispositivos ao regulamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae). Conforme o Art. 1º, o artigo 115, aprovado pelo Decreto Municipal n.º 8.503/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 115. As faturas de serviço de saneamento poderão ser parceladas conforme solicitação do usuário ou representante, conforme o seguinte critério:

  • A em até 24 (vinte e quatro) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • B em até 36 (trinta e seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • C em até 18 (dezoito) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • D em até 12 (doze) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • E em até 06 (seis) parcelas, no caso de não cumprimento do primeiro parcelamento.
  • A As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II complementa I.
  • B A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
  • C A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
  • D As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não complementa I.
  • E As asserções I e II são proposições falsas.
  • A Residenciais: 250 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 250 litros/dia por pessoa.
  • B Residenciais: 200 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 250 litros/dia por pessoa.
  • C Residenciais: 300 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 350 litros/dia por pessoa.
  • D Residenciais: 150 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 50 litros/dia por pessoa.
  • E Residenciais: 100 litros/dia por pessoa e Comerciais/Industriais/Institucionais: 150 litros/dia por pessoa.
  • A em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • B em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • C em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • D em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • E em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, no primeiro parcelamento.
  • A Poder econômico.
  • B Poder social.
  • C Poder legítimo.
  • D Poder privado.
  • E Poder público.