A Lei Complementar nº 16, de 20 de novembro de 2015, dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte.
Acesso em: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/b/belmonte
De acordo com a Lei enunciada, marque a alternativa cujo parágrafo não condiz com o caput do Art. 43.
Art. 43 O servidor é obrigado a avisar, através de meios idôneos, à sua chefia imediata, no próprio dia em que, por doença, não possa comparecer ao serviço.
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A § 2º Em qualquer dos casos mencionados no § 1º deste artigo o atestado médico ou o laudo da junta médica oficial, deverá ser apresentado ao Setor de Recursos Humanos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não ser aceito e as faltas tidas como injustificadas.
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B § 1º As faltas ao serviço por motivo de doença serão justificadas para fins de anotação no assentamento individual e pagamento, desde que a impossibilidade do comparecimento seja abonada pela chefia imediata mediante atestado médico, o qual será aceito para afastamentos de até 3 (três) dias e, para período superior a este e inferior a 15 (quinze) dias, caberá avaliação por Junta Médica Oficial do Município ou, na sua falta, por Médico Oficial do Município.
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C § 4º O disposto neste artigo está explícito de forma que também se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.
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D § 3º O ocupante de cargo em comissão e de função de confiança ou função gratificada submete-se a regime de dedicação integral ao serviço público, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.