Em uma ação foram cumulados dois pedidos, A e B, autônomos e independentes, contra o mesmo réu. Após oferecida a contestação, sem que tenha se adentrado na fase instrutória, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da pretensão em relação a ambos os pleitos e, então, julgou-os improcedentes. Interposta a apelação pelo autor, o tribunal concluiu que ambos os pedidos não estariam prescritos. O pedido A não poderia ser analisado sem a produção de provas. Entretanto, em relação ao pedido B, a prova documental acostada aos autos era suficiente para seu julgamento. Nesse caso, o Tribunal deverá
- A julgar antecipadamente o mérito relativo ao pedido B, remetendo, após, a ação para o juiz de primeiro grau para presidir a instrução necessária ao julgamento do pedido A.
- B julgar ambos os pedidos, declarando a preclusão do direito da parte interessada de apresentar provas em relação ao pedido A.
- C remeter a ação para o juiz de primeiro grau para que seja realizada a instrução relativa ao pedido A, devendo-se aguardar a conclusão desta para julgamento, no tribunal, dos pedidos A e B.
- D converter o julgamento em diligência, para que seja realizada a instrução no tribunal, necessária ao julgamento do pedido A, devendo, após, julgar os pedidos A e B conjuntamente.
- E remeter a ação para o juiz de primeiro grau para que seja realizada a instrução relativa ao pedido A, devendo ocorrer, em primeira instância, o julgamento antecipado do pedido B.