Após o ajuizamento de uma demanda, pela sociedade empresária W, perante um Juizado Especial, descobriu-se que ela pertencia a um grupo econômico que também contava com as sociedades empresárias X, Y e Z.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 9.099/1995 e dos enunciados veiculados pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais, é correto afirmar que W:
- A pode demandar individualmente no Juizado Especial, caso seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
- B por ter individualidade própria, pode demandar no Juizado Especial caso sua receita bruta, concebida individualmente, não supere o limite para a microempresa;
- C não pode demandar no Juizado Especial, considerando que a atuação de grupos e conglomerados não se ajusta à ratio essendi das competências desse órgão jurisdicional;
- D não pode demandar individualmente no Juizado Especial, caso a soma da receita bruta de todas as sociedades empresárias do grupo supere o limite da empresa de pequeno porte;
- E o fato de pertencer a um grupo somente impedirá que demande individualmente no Juizado Especial caso haja um controlador comum a todas as sociedades empresárias, equiparando o grupo à sociedade anônima.