Questões de Instrução Normativa STN nº 01 de 1997 - Celebração de Convênios de Natureza Financeira que Tenham por Objeto a Execução de Projetos ou Realização de Eventos (Legislação Federal)

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Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas ou por determinação do Controle Interno ou TCU. Isso NÃO ocorre na seguinte situação:

  • A na impugnação de despesas
  • B no atingimento parcial dos objetivos avençados
  • C na ocorrência de qualquer fato que resulte em prejuízo ao erário
  • D na utilização de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado