Questões de Instrução Normativa nº 38 de 2015 e Resolução nº 201, de 2015 - Procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à Sbdi-1 Repetitivos (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

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Segundo a IN 38/TST, instaurado o Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano, contado da publicação da decisão de sua afetação. Na hipótese de não ocorrer o julgamento dentro desse prazo,

  • A o Presidente do TST colocará em pauta para julgamento no prazo de trinta dias, com preferência de tramitação.
  • B cessam automaticamente, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal.
  • C cessam por decisão do Presidente do TST, em todo o território nacional, a afetação e a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal.
  • D o Presidente do TST poderá renovar por mais um ano o prazo para julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos.
  • E o Presidente do TST colocará em pauta para julgamento no prazo de noventa dias, com preferência de tramitação.