Das diversas competências das Agências de Crédito à Exportação, no Brasil, NÃO compete a elas a seguinte função:
- A intermediar o contato direto entre o exportador e o importador, através da elaboração do contrato de exportação.
- B prover financiamento às exportações de bens e serviços de elevado valor agregado.
- C prover garantias e seguros de crédito às exportações.
- D prover condições equânimes de financiamento ao exportador brasileiro, comparativamente aos concorrentes externos, com juros e prazos compatíveis com os praticados no mercado internacional.
- E dirimir riscos associados às vendas externas.