Uma determinada associação privada, sem fins lucrativos, que atua na área da promoção do voluntariado, pretende, em observância às formalidades legais, se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Para tanto, os representantes da entidade, antes da formulação do requerimento escrito destinado ao Poder Público, passaram a estudar a legislação que trata sobre a matéria.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.790/1999, é correto afirmar que
- A eventual pedido de qualificação será indeferido, porquanto a legislação de regência proscreve que associações privadas, sem finalidade lucrativa, destinadas à promoção do voluntariado, se qualifiquem como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
- B perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
- C no caso de deferimento de eventual pedido, o Ministério da Casa Civil emitirá, no prazo de trinta dias da decisão, certificado de qualificação da requerente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
- D recebido o requerimento de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a autoridade competente decidirá, no prazo de quinze dias, deferindo ou não o pedido.
- E Indeferido eventual pedido de qualificação, o Ministério da Casa Civil dará ciência da decisão ao interessado, mediante publicação no Diário Oficial.