Segundo o art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, ao ultrapassar o limite da Dívida Consolidada em determinado quadrimestre, o ente da Federação deverá efetivar sua recondução até o término de:
- A 30 dias subsequentes.
- B 3 quadrimestres subsequentes.
- C 6 quadrimestres subsequentes.
- D 8 semestres intercalados.
- E 12 semestres ininterruptos.