De acordo com o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a destinação de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá:
- A Ser decidida pelo Poder Executivo, sem a necessidade de autorização legislativa.
- B Ser realizada apenas em casos de emergência, sem necessidade de previsão orçamentária.
- C Ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
- D Depender exclusivamente da aprovação do Tribunal de Contas da União.
- E Ser feita por meio de aditivos contratuais, sem a necessidade de previsão orçamentária.