Questões de Defensoria Pública do Estado da Bahia (Legislação da Defensoria Pública)

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A Portaria n° 458/2021, que instituiu a Política de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, editada pelo Defensor Público-Geral, previu expressamente

  • A que, ao designar defensores(as) públicos(as) para o exercício de cargos ou funções de confiança, o(a) Defensor(a) Público(a)-Geral buscará garantir o acesso a pelo menos 50% de mulheres e 40% de pessoas negras, revendo este último percentual a cada cinco anos, devendo ser ajustado conforme se verifique o aumento da presença de pessoas negras nos cargos de membros da Instituição.
  • B que as práticas de racismo realizadas por integrantes da Instituição serão enfrentadas com ênfase pela Defensoria Pública, devidamente apuradas pela Corregedoria Geral, que contará, em sua instrução, com parecer emitido pelo Comitê Interno de Monitoramento de Ações de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Instituição.
  • C o enfrentamento ao racismo em suas múltiplas manifestações, implementando medidas que possam superar o impacto negativo que ele causa na Instituição e na sociedade como um todo, como diretriz dessa Política.
  • D às defensoras e defensores públicos que atuam na área cível e de fazenda pública e no enfrentamento à violência de gênero a priorização de medidas para efetiva implementação das Leis n°10.639/2003 e no 11.645/2008 em toda a rede escolar.
  • E às defensoras e aos defensores públicos que atuam na área de promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes, o estudo e a proposição de medidas de enfrentamento aos homicídios praticados contra crianças e adolescentes negros(as).

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n° 26/2006, possui a seguinte estrutura organizacional:

  • A Defensoria Pública-Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares e Órgãos de Apoio Multiprofissional.
  • B Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.
  • C Defensoria Pública-Geral, Corregedoria Geral, Órgãos Auxiliares da Administração Superior, Órgãos de Execução, Órgãos Auxiliares.
  • D Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.
  • E Órgãos da Administração Superior, Escola Superior da Defensoria Pública, Órgãos de Execução e Órgãos Auxiliares.

Consoante o disposto na Lei Estadual n° 11.045/2008, constituem receitas do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outras previstas em lei,

  • A as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia; as receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo; as receitas decorrentes de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais em prol do fortalecimento da Defensoria Pública nos Estados.
  • B os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior.
  • C as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar (exceto nas ações contra a Administração Pública direta e indireta); os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; e, os recursos provenientes da transferência de outros Fundos.
  • D as decorrentes de convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e doações de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; as receitas não originalmente destinadas ao Fundo, mas que foram identificadas como saldos de outros fundos, para o exercício imediatamente posterior; as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar.
  • E os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia; os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras (exceto se decorrentes de aplicação de verba diferida); as receitas provenientes de atividades promovidas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Em relação à destituição do cargo de Defensor Público-Geral e segundo a Lei Complementar n° 26/2006,

  • A a deliberação em caso de destituição depende de aprovação da maioria absoluta dos membros de Assembleia Legislativa.
  • B a destituição já será a reprimenda aplicável pela falta disciplinar enquanto membro da carreira, não havendo duplicidade de apuração por se tratar de Defensor Público-Geral.
  • C a proposta deve ser apresentada, sob quaisquer das hipóteses legais de destituição, pela Corregedoria Geral ao Conselho Superior, para deliberação.
  • D a condenação, com trânsito em julgado, acarretará a destituição imediata, em caso de crime cometido contra a Administração Pública.
  • E o Conselho Superior terá o prazo de 6 (seis) meses para deliberar a respeito do pedido, que poderá ser apresentado por qualquer do povo, desde que baseado nas hipóteses legais de destituição.
A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que
  • A o Conselho Superior somente poderá apresentar proposta de destituição do Defensor Púbico-Geral à Assembleia Legislativa do Estado, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, em sessão presidida pelo Defensor Público mais antigo na carreira, entre os Conselheiros.
  • B a Defensoria Pública será dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre quaisquer integrantes do quadro de carreira maiores de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice para mandato de 02 (dois) anos.
  • C a eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto unipessoal e plurinominal, obrigatório e secreto, dos Defensores Públicos em atividade, sendo vedados os votos postal e por procuração.
  • D é obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data fixada para a eleição, para os que ocupam cargo na administração superior da Defensoria Pública.
  • E o Conselho Superior baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral, em até 06 (seis) meses antes do término do mandato do Defensor Púbico-Geral.