Questões de Decreto nº 7.746 de 2012 e Decreto 9.178 de 2017 - Desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública federal, Empresas estatais dependentes. Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - (Legislação Federal)

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O Decreto n. 7.746/12 estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.
Sobre o referido Decreto, são corretas as seguintes afirmativas, EXCETO:

  • A As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas de modo a proporcionar a economia da manutenção e a operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.
  • B A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certificação emitida ou reconhecida por instituição pública oficial ou instituição credenciada ou por outro meio definido no instrumento convocatório.
  • C A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
  • D A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade sobrepõe-se ao caráter competitivo do certame.

A Minérios S.A. é uma empresa com 55% de capital brasileiro, 59% de trabalhadores brasileiros, cuja administração e gerência cabe a 63% de brasileiros, que detêm poderes predominantes, e visa à extração de pedras britadas consideradas de emprego imediato na construção civil. Pretende instalar-se e atuar em Foz do Iguaçu, que se classifica como uma cidade gêmea nos termos da Portaria nº 2.507, de 5 de outubro de 2021, do Ministro do Estado do Desenvolvimento Nacional.
A atuação desejada pela empresa

  • A é admissível, mas depende de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  • B não é admissível porque a porcentagem de capital brasileiro é insuficiente.
  • C é admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
  • D não é admissível porque a porcentagem de brasileiros na administração e gerência é insuficiente.
  • E não é admissível porque a porcentagem de trabalhadores brasileiros é insuficiente.

Considere que um determinado órgão integrante da Administração pública federal pretenda adquirir determinados produtos, mediante procedimento licitatório, priorizando, no processo de compra, critérios e práticas sustentáveis. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993 e normatização específica, esse escopo

  • A é de possível atingimento desde que adotada licitação do tipo técnica e preço, pontuando-se os licitantes que apresentarem a melhor solução técnica para o fornecimento aderente às práticas de sustentabilidade fixadas.
  • B somente poderá ser atingido mediante a previsão, no instrumento convocatório, de certificação ambiental dos produtos, como critério de qualificação técnica ou requisito prévio para assinatura do contrato.
  • C poderá ser atingido com a previsão, no instrumento convocatório, de especificações técnicas do objeto do certame adequadas às práticas de sustentabilidade, resguardado o caráter competitivo da licitação.
  • D poderá ser atingido com o mecanismo de equalização das propostas, considerando-se mais vantajosa aquela mais bem classificada em função da combinação de menor preço e menor impacto ambiental.
  • E não é viável, eis que colidente com o caráter de ampla competição do procedimento licitatório, admitindo-se, contudo, a contratação direta, com dispensa de licitação, de cooperativas, microempresas e empresários individuais que adotem práticas sustentáveis de produção, devidamente certificadas.

Entre os objetivos e as finalidades que se pretende assegurar por meio da adoção do procedimento licitatório, inserem-se não apenas a isonomia e a seleção da melhor proposta para a Administração, mas também a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto, à luz das disposições da Lei n° 8.666/1993 e do Decreto n° 7.746/2012, a Administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais federais dependentes

  • A somente poderão adotar critérios de sustentabilidade como especificação técnica do objeto, vedada a sua previsão como obrigação da contratada, dado o potencial de restrição do caráter competitivo do certame.
  • B deverão adotar, na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, critérios e práticas de sustentabilidade, justificando a adequação do objeto da contratação e das obrigações da contratada e tais práticas, resguardado o caráter competitivo do certame.
  • C deverão adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de julgamento, exclusivamente nas licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
  • D estão obrigadas a adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de equalização das propostas, conferindo vantagem de até 10% para os licitantes que cumprirem os requisitos fixados com base em tais critérios.
  • E deverão adotar, como critério de desempate nas licitações na modalidade pregão, o cumprimento de requisitos de sustentabilidade fixados no edital, aderentes às premissas fixadas na normatização citada.

Considerando o Decreto nº 7.746/12 e suas alterações, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, marque a alternativa INCORRETA:

  • A A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, independentemente do caráter competitivo do certame.
  • B A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que eles sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
  • C A CISAP tem natureza punitiva e caráter transitório e é vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.
  • D A CISAP poderá convidar para participar das reuniões especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, sendo essa participação considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.