Nos termos da Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei “Maria da Penha”), é correto afirmar que, para os efeitos da Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da
- A unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, obrigatoriamente com vínculo familiar.
- B família, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
- C unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio temporário de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
- D família, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, obrigatoriamente com vínculo familiar.
- E unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.