Questões de Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Legislação Federal)

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Segundo o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, a análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas e insumos é feita por meio da análise:

  • A De pontos críticos.
  • B Pericial.
  • C De autocontrole.
  • D Fiscal.

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, será cancelado o registro do estabelecimento que interromper, voluntariamente, seu funcionamento pelo período de:

  • A Dois anos.
  • B Um ano.
  • C Três anos.
  • D Quatro anos.

“O Decreto nº 9.013/2017 regulamenta a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no Brasil. Nos padrões de identidade e qualidade do queijo, exclui-se da obrigação de pasteurização ou de outro tratamento térmico no leite que se destine à elaboração de queijos submetidos a um processo de maturação a uma temperatura superior a 5°C, durante um período não inferior a ______ dias, quando não houver estudos científicos conclusivos sobre a inocuidade do produto ou em casos previstos em RTIQ.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

  • A 15
  • B 17
  • C 20
  • D 22

De acordo com o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros, determinados procedimentos. Sobre estes procedimentos, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos.
( ) Verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos.
( ) Inspeção ante mortem das diferentes espécies animais, apenas.

  • A C - C - E.
  • B E - E - C.
  • C C - E - C.
  • D E - C - E.

É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a Lei nº 1.283/50, o produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação:

  • A MANUFATURA.
  • B ARTE.
  • C CASEIRO.
  • D ARTESÃO.