Questões de Decreto nº 2.745 de 1998 - Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras (Legislação Federal)

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Uma indústria necessita realizar obras em uma das suas unidades e, por razões técnicas, deve fracionar essas obras.

Nesse caso, nos termos do Decreto no 2.745/1998, a modalidade de licitação escolhida será

  • A qualquer uma das previstas, desde que atenda aos interesses econômicos da empresa.
  • B a mais simples, ou seja, a que tenha menor burocracia e que possibilite uma obra expedita.
  • C a que se adequar aos limites legais para cada fração, consideradas individualmente.
  • D a que abranger a obra ou o serviço, considerados na sua totalidade.
  • E a modalidade convite, para possibilitar uma administração melhor.

De acordo com o Decreto no 2.475/1998, estarão impedidos de participar de licitações na Petrobras, firma ou consórcio de firmas (incluindo as respectivas firmas subcontratadas) nas quais haja alguém que seja Diretor ou empregado da Petrobras entre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou sócios detentores de mais de

  • A dois por cento do capital social
  • B três por cento do capital social
  • C seis por cento do capital social
  • D oito por cento do capital social
  • E dez por cento do capital social

Segundo o Decreto no 2.475/1998, NÃO poderá concorrer à licitação para execução de obra ou serviço de engenharia pessoa física ou empresa que haja participado da elaboração do projeto básico ou executivo, ressalvada a hipótese de contratação

  • A global
  • B parcial
  • C integral
  • D volumosa
  • E independente