Questões de Decreto nº 11.624 de 2023 - Estrutura Regimental e Quadro dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura (Legislação Federal)

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Acerca do Decreto nº 11.624/2023, que trata da aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, no que concerne às competências dos órgãos, pode-se afirmar que é de competência do Gabinete

  • A articular e promover as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
  • B prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e em comitês, nas áreas de controle, gestão de riscos, transparência e integridade da gestão.
  • C acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério, e atender a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado.
  • D fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.
  • E assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo, despacho e controle de seu expediente.

O Decreto nº 11.624/2023 dispõe sobre a aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. A esse respeito, é correto afirmar que o Ministério da Pesca e Aquicultura, órgão da administração pública federal direta, tem como uma de suas áreas de competências o(a)

  • A concessão de licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca: comercial, artesanal e industrial, pesca de espécimes ornamentais, pesca de subsistência e pesca amadora ou desportiva.
  • B formulação e normatização da política nacional das águas e pesca e a promoção do desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva e da produção de alimentos frutíferos.
  • C fornecimento ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, às permissões e às autorizações concedidas para a pesca e a aquicultura, para fins de registro automático no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.
  • D administração de terminais pesqueiros privados e públicos, de forma direta ou indireta, promovendo a implantação de infraestrutura e de sistemas de apoio à produção pesqueira.
  • E estabelecimento de normas, de critérios, de padrões e de medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, em articulação com o Ministério da Economia.