Questões de Decreto 4.418 de 2002 - Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (Legislação Federal)

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No âmbito do BNDES Fundo Cultural – Apoio à Cultura, os projetos são apreciados

  • A pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic).
  • B pela Comissão de Avaliação de Projetos (CAP).
  • C por peritos independentes para produção de pareceres técnicos.
  • D pela Secretaria Especial da Cultura (Secult).
  • E pelo Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura (CPCULT).

A Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), subsidiária integral do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é considerada uma

  • A empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado
  • B empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito misto
  • C fundação, dotada de personalidade jurídica de direito público
  • D sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado
  • E sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito público

O Estatuto Social do BNDES estabelece, em seu art. 10, os procedimentos adotados para a concessão de colaboração financeira.

Consta desses procedimentos a(o)

  • A avaliação dos impactos culturais do empreendimento, projeto ou plano de negócio.
  • B apuração da eventual existência de restrições à idoneidade da empresa postulante e de parentes até 3o grau dos respectivos administradores.
  • C verificação da segurança do reembolso, inclusive nos casos de colaboração financeira, que, por sua natureza, envolva a aceitação de riscos naturais ou não esteja sujeita a reembolso.
  • D exame político do empreendimento, projeto ou plano de negócio.
  • E exame técnico e econômico-financeiro do empreendimento, projeto ou plano de negócio, incluindo a avaliação de suas implicações sociais e ambientais.

O Decreto no 4.418, de 11/10/2002, aprovou o novo Estatuto Social do BNDES.

O Capítulo I – da natureza, finalidade, sede e duração – estabelece no artigo 5o que o prazo de duração do BNDES é

  • A determinado e improrrogável
  • B determinado e prorrogável por medida provisória
  • C determinado e prorrogável por decreto do poder executivo
  • D determinado e prorrogável por portaria interministerial
  • E indeterminado

O Estatuto Social do BNDES trata, em seu Capítulo III, das operações passíveis de apoio financeiro.

Dentre essas operações, encontra-se a que permite ao BNDES

  • A financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, exceto serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas às exportações.
  • B financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, independente de sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.
  • C contratar operações, no país ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo ilícita a aceitação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos.
  • D contratar estudos técnicos e prestar apoio técnico e financeiro, inclusive não reembolsável, para a estruturação de projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social do país ou sua integração à América Latina.
  • E realizar, como entidade integrante do Comitê de Política Monetária (Copom), quaisquer outras operações do mercado financeiro ou de capitais, em conformidade com as normas e diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN).