Questões de Declaração de Lima (Auditoria Governamental)

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Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da auditada. Ademais, a norma preceitua que em suas carreiras profissionais, os auditores de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações.

Ao discorrer sobre a independência das EFS, Ismar Viana destaca que

... a independência técnico-funcional do agente de controle não se limita ao plano formal, mediante a definição, em lei, das atribuições do cargo, e da arregimentação de servidores públicos pela via do concurso específico... (2019, p.15).

Para o autor, a independência das EFS se relaciona à ausência de interferências no exercício da função de controle, o que se concretiza, no plano material, pela

  • A garantia legal de estabilidade no serviço público.
  • B previsão constitucional de seleção de membros e auditores com base no nível de complexidade do cargo.
  • C garantia de meios para elaboração de pareceres técnicos que reflitam com fidedignidade os achados de auditoria.
  • D exigência de notórios conhecimentos jurídicos e contábeis, dentre outros, para seleção dos membros dos Tribunais de Contas.
  • E definição, em Lei, das atribuições dos membros e auditores dos Tribunais de Contas.

A Declaração de Lima é considerada a Carta Magna da auditoria governamental, uma vez que lançou as bases do controle público. Sobre a Declaração de Lima, analise os itens a seguir:

I. O principal objetivo da Declaração de Lima é defender a necessidade de uma fiscalização independente do setor público.
II. Dada a importância histórica e institucional global deste documento, a Declaração de Lima foi oficialmente integrada à estrutura da NBASP.
III. A Declaração de Lima se fundamenta no Estado de Direito e na Democracia, premissas para uma fiscalização do setor público dependente.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B I e II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I, II e III.

Segundo a Declaração de Lima sobre Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é correto afirmar que

  • A a auditoria é um fim em si e também um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas.
  • B os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados à entidade superior de auditoria externa.
  • C as Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são dependentes da entidade auditada e abertas às influências externas.
  • D o controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público.
  • E a legislação de cada país deve assegurar que cada Entidade Fiscalizadora Superior aja em estrita conformidade com as determinações do Legislativo, sem capacidade própria de iniciativa.

Conforme diretriz estabelecida na Declaração de Lima (Intosai), os relatórios da Entidade Fiscalizadora Superior

  • A deverão em regra ter a sua publicidade restrita, dando-se conhecimento exclusivamente às organizações auditadas e aos demais órgãos de controle.
  • B deverão ser redigidos em uma linguagem técnica e precisa ainda que possa dificultar a compreensão do público em geral.
  • C apresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais.
  • D deverão desconsiderar os pontos de vista das organizações auditadas sobre os achados, considerando a necessidade de isenção e imparcialidade do relato.
  • E não se confundem com os relatórios de fiscalização que podem e devem regularmente ser elaborados pelos Tribunais de Contas no Brasil.

O Tribunal de Contas do Estado Gama determinou a realização de auditoria sobre a gestão financeira dos beneficiários do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo no Município Alfa. Esse regime, instituído por lei municipal, tinha por objetivo evitar falhas na prestação do serviço, decorrentes da pandemia de Covid-19, minimizando os seus impactos econômicos e sociais com o repasse de subsídios não previstos originalmente no contrato de concessão.
Na sistemática estabelecida pela Declaração de Lima, a auditoria:

  • A somente pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios caso isso esteja previsto no contrato de concessão;
  • B não pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, limitando-se ao montante dos recursos públicos;
  • C deve permanecer adstrita à destinação dada ao montante correspondente aos subsídios recebidos pelas sociedades empresárias beneficiadas;
  • D não pode alcançar a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, sob pena de afronta à livre iniciativa;
  • E pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios.