O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e das unidades de Ouvidoria do Poder Executivo federal, segundo o Regimento Interno de 2017, NÃO tem como competência:
- A definir a agenda do Ministro da Economia.
- B requisição de dados, informações e documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública federal
- C execução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal.
- D fazer a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, indicando as providências cabíveis.
- E prestar orientação aos dirigentes públicos e administradores de bens e recursos públicos federais quanto à correição, controle interno, ouvidoria e prevenção da corrupção.