De acordo com a CLT, o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho, é denominado:
- A Acordo Individual de Trabalho.
- B Contrato Coletivo de Trabalho.
- C Regulamento Empresarial.
- D Convenção Coletiva de Trabalho.
- E Acordo Sindical Particular.