De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a jornada normal de trabalho dos empregados em atividades privadas não pode ultrapassar:
- A 6 horas diárias, salvo acordo individual.
- B 8 horas diárias, salvo previsão expressa em contrário.
- C 10 horas diárias, com possibilidade de compensação.
- D 12 horas diárias, seguidas de 24 horas de descanso.
- E 44 horas mensais, independentemente da carga horária diária.