Segundo previsto no Art. 79 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, adaptações e recursos de tecnologia assistiva, sempre que:
- A necessários
- B dispensáveis.
- C requeridos.
- D aprovados.
- E suprimidos.