O Artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) estabelece os fundamentos que sustentam toda a legislação sobre proteção de dados no Brasil. Esses fundamentos não são apenas orientações técnicas, mas representam princípios éticos, jurídicos e sociais que visam garantir os direitos fundamentais dos titulares de dados.
Considerando o disposto no Art. 2º da LGPD, assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos fundamentos da proteção de dados pessoais:
- A O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
- B A eficiência administrativa e a redução de custos operacionais nas organizações.
- C O sigilo absoluto das informações armazenadas, independentemente de autorização do titular.
- D A exclusividade estatal no tratamento de dados pessoais de cidadãos.
- E O direito das empresas ao livre uso comercial de informações pessoais sem consentimento prévio.