O prefeito do município de Araraquara deverá encaminhar à Câmara de Vereadores a proposta orçamentária no prazo fixado na Lei Orgânica do Município, caso contrário, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente. A casa legislativa municipal poderá admitir emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visam:
- A Destinar recursos para demandas de grupos específicos.
- B Conceder dotação para o início de obra, cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
- C Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
- D Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
- E Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.