Questões de Ações cambiárias (Direito Empresarial (Comercial))

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Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. subscreveu, no dia 10 de maio de 2023, nota promissória à ordem em favor de Guarinos S/A com vencimento à vista. O título foi avalizado por Diorama Patrício, sócia da sociedade subscritora.
Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. fixou no título prazo de sessenta dias para sua apresentação a pagamento.
A beneficiária endossou o título, no dia 30 de maio de 2023, para Comercial Santa Isabel Ltda., que o apresentou a pagamento no dia 21 de julho de 2023.
Diante da falta de pagamento, a endossatária realizou a cobrança judicial do crédito, no juízo da Comarca de Mestre d’Armas/GO, em face da subscritora, da avalista e da endossante.
A execução foi embargada por todas as rés, que alegaram o seguinte: (i) a subscritora invocou ter emitido o título em caráter pro soluto, logo, não estaria obrigada ao pagamento; (ii) a avalista invocou benefício de excussão, juntando provas de que a avalizada tem bens suficientes para garantir o juízo da execução; (iii) a endossante sustentou a desoneração da responsabilidade cambiária em razão da apresentação a pagamento intempestiva.
Ao apreciar os embargos de cada ré, o juiz decidiria por:

  • A julgar improcedentes todos os embargos em razão da inoponibilidade da exceção pessoal de subscrição pro soluto perante a portadora; da autonomia da obrigação solidária da avalista e da coobrigação da endossante, que só se desonera com a prescrição da ação cambial;
  • B julgar procedentes os embargos de Guarinos S/A em razão da perda do direito de ação pela portadora, visto que a apresentação a pagamento se deu além do prazo fixado; e julgar improcedentes os demais embargos diante da inoponibilidade da exceção pessoal de subscrição pro soluto perante a portadora e da autonomia da obrigação solidária da avalista;
  • C julgar procedentes os embargos de Diorama Patrício em razão do benefício de excussão que a lei confere à avalista; e julgar improcedentes os demais embargos diante da inoponibilidade da exceção pessoal de subscrição pro soluto perante a portadora e da coobrigação da endossante, que só se desonera com a prescrição da ação cambial;
  • D julgar procedentes todos os embargos em razão da subscrição pro soluto, que autoriza a oponibilidade de exceção à atual portadora do título; do benefício de excussão que a lei confere à avalista; e da perda do direito de ação em face da endossante pela portadora, visto que a apresentação a pagamento se deu além do prazo fixado;
  • E julgar procedentes os embargos de Palmelo, Patrício & Cia. Ltda. em razão da subscrição pro soluto, que autoriza a oponibilidade de exceção à atual portadora do título; e julgar improcedentes os demais embargos diante da autonomia da obrigação solidária da avalista e da coobrigação da endossante, que só se desonera com a prescrição da ação cambial.

As ações, conforme a natureza dos direitos ou das vantagens que confiram a seus titulares, classificam‑se em ordinárias, preferenciais ou de fruição.

  • Certo
  • Errado

É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

  • Certo
  • Errado

O preço de emissão das ações sem valor nominal será fixado, na constituição da companhia, pelos fundadores e, no aumento de capital, pela comissão de valores mobiliários.

  • Certo
  • Errado

Sobre os efeitos da cláusula não à ordem no título de crédito, é correto afirmar que

  • A não retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde unicamente pela existência do crédito.
  • B retira do título a sua natureza cambiária e proíbe a circulação do título.
  • C não retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde pela existência do crédito e por sua solvência.
  • D não retira do título a sua natureza cambiária, mas proíbe a circulação do título.
  • E retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde unicamente pela existência do crédito, salvo estipulação em contrário.