Resumo de Redação Oficial - Vinculação Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade

A Atividade Legislativa e a Constitucionalidade

A atividade legislativa deve seguir as normas da Constituição, especialmente os artigos 1º, parágrafo único, e 5º. O poder de regulamentar, conforme o artigo 84, IV da Constituição, deve respeitar os limites da lei, evitando contradições na ordem jurídica.

Legitimados para Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

De acordo com a Constituição de 1988, podem propor ADI:

  • Presidente da República
  • Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
  • Mesas de Assembleias Legislativas
  • Governadores de Estado
  • Procurador-Geral da República
  • Conselho Federal da OAB
  • Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
  • Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional

Controle de Constitucionalidade e Participação Popular

O controle das normas pode ser comparado a uma "ação popular de inconstitucionalidade", permitindo que qualquer cidadão incite os legitimados a propor ADI.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

A ADC pode ser proposta pelo Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, e pelo Procurador-Geral da República.

Competência do Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF possui competência para conceder medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade, conforme o artigo 102, I, "p" da Constituição.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

A Lei nº 9.882/1999 instituiu a ADPF, utilizada em casos de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

Importância da Observância da Constitucionalidade

O texto ressalta a importância da cautela no exame da constitucionalidade das leis, alertando que a ofensa à Constituição pode levar à suspensão da eficácia do ato, mesmo para aqueles com visão pragmática.

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