A Atividade Legislativa e a Constitucionalidade
A atividade legislativa deve seguir as normas da Constituição, especialmente os artigos 1º, parágrafo único, e 5º. O poder de regulamentar, conforme o artigo 84, IV da Constituição, deve respeitar os limites da lei, evitando contradições na ordem jurídica.
Legitimados para Propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
De acordo com a Constituição de 1988, podem propor ADI:
- Presidente da República
- Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
- Mesas de Assembleias Legislativas
- Governadores de Estado
- Procurador-Geral da República
- Conselho Federal da OAB
- Partidos políticos com representação no Congresso Nacional
- Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional
Controle de Constitucionalidade e Participação Popular
O controle das normas pode ser comparado a uma "ação popular de inconstitucionalidade", permitindo que qualquer cidadão incite os legitimados a propor ADI.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
A ADC pode ser proposta pelo Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, e pelo Procurador-Geral da República.
Competência do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF possui competência para conceder medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade, conforme o artigo 102, I, "p" da Constituição.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
A Lei nº 9.882/1999 instituiu a ADPF, utilizada em casos de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.
Importância da Observância da Constitucionalidade
O texto ressalta a importância da cautela no exame da constitucionalidade das leis, alertando que a ofensa à Constituição pode levar à suspensão da eficácia do ato, mesmo para aqueles com visão pragmática.